Detalhes do processo 412813/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 412813/2021
412813/2021
104/2022
PARECER
NÃO
NÃO
27/09/2022
07/10/2022
06/10/2022
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO


Processos nºs
41.281-3/2021, 27.484-4/2020, 9.171-5/2022, 11.369-7/2022 e 27.466-6/2020 – apensos
Interessada
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE
Advogados
Giovani Mendes da Silva – OAB/MT 26.640
Josiane de Paula Santana – OAB/MT 27.339
Assunto
Contas anuais de governo do exercício de 2021
Leis nº 688/2020 (LDO) e nº 689/2020 (LOA)
Relator
Conselheiro VALTER ALBANO
Data do Julgamento
27-9-2022 – Plenário Presencial

PARECER PRÉVIO Nº 104/2022 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2021. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.281-3/2021 e apensos.
A Terceira Secretaria de Controle Externo, após análise dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, relacionando 8 (oito) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe técnica manteve 2 (duas) irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Lambari D'Oeste, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 689/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 27.160.000,00 (vinte e sete milhões, cento e sessenta mil reais), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Cód. Prog.
Dotação
Descrição        Inicial
(R$)
Dotação
Atualizada
(R$)
%
Execução
Exec./ (empenhado
- R$)
Dot.
Atual.
0003
ADMINISTRAÇÃO GERAL        4.810.200,00
5.196.011,93
5.085.258,84
97,86
0038
AMPLIAÇÃO        E        QUALIDADE        NA
88.790,00 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
125.258,40
95.340,15
76,11
0030
AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA
305.610,70 E ALTA COMPLEXIDADE
240.521,90
224.471,30
93,32
0060
AMPLIAÇÃO        E        QUALIDADE        NA
62.600,00
VIGILÂN-CIA        EPIDEMIOLÓGICA        E
48.186,30
42.911,37
89,05

AMBIENTAL




0050
AMPLIAÇÃO        E        QUALIDADE        NA
81.940,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
37.071,01
33.904,59
91,45

0090
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA BÁSICA        1.312.220,00
2.146.186,36
1.823.305,68
84,95

0046
DIFUSÃO CULTURAL        745.500,00
180.832,24
131.032,24
72,46

0045
ENSINO SUPERIOR        80.000,00
0,00
0,00
0,00

0040
EXPANSÃOE MELHORAMENTO DO
5.481.590,00
ENSINO FUNDAMENTAL
7.262.306,91
6.378.592,92
87,83

0039
EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO
1.002.400,00 ENSINO INFANTIL
1.148.333,37
790.856,91
68,87

0076
EXPANSÃO        E        MELHORIA        NO
1.027.138,49
SANEAMENTO BÁSICO
1.268.128,92
942.585,15
74,32

0020
GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO
4.284.519,30 BÁSICA
6.485.571,64
6.255.932,26
96,45

0010
GESTÃO DA SAÚDE COM QUALIDADE        172.100,00
708.448,43
647.518,05
91,39

0044
INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR
104.000,00 E LAZER
47.324,24
14.324,04
30,26

0100
INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL        4.010.941,51
7.958.057,51
6.329.823,23
79,54

0001
PROCESSO LEGISLATIVO        1.220.000,00
1.220.000,00
1.210.936,49
99,25

0018
PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL        620.450,00
1.089.673,84
611.149,74
56,08

0102
SUSTENTAÇÃO        DO        REGIME
1.750.000,00 PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
1.907.300,00
1.900.872,38
99,66

TOTAL
27.160.000,00        37.069.213,00 32.518.815,34 87,72


As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 38.318.120,64 (trinta e oito milhões, trezentos e dezoito mil, cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
Previsão Atualizada Valor Arrecadado
ORIGEM
% Arrec./Prev.
R$
R$

I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
33.317.752,44
35.941.958,91
107,87
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
2.465.681,90
2.004.924,60
81,31
Receita de Contribuições
1.150.300,00
1.080.011,60
93,89
Receita Patrimonial
73.500,00
180.475,00
245,54
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
250.000,00
180.746,39
72,29
Transferências Correntes
29.366.770,54
32.478.727,99
110,59
Outras Receitas Correntes
11.500,00
17.073,33
148,46
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
3.686.250,00
6.707.931,17
181,97
Operações de Crédito
1.200.000,00
1.200.000,00
100,00
Alienação de Bens
5.000,00
96.600,00
1.932,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
2.481.250,00
5.411.331,17
218,08
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
37.004.002,44
42.649.890,08
115,25
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
-3.153.000,00
-4.331.769,44
137,38
Deduções para o FUNDEB
-3.153.000,00
-4.331.769,44
137,38
Renúncias de Receita
0,00
0,00
0,00

Outras Deduções
0,00
0,00
0,00

V - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
33.851.002,44
38.318.120,64
113,19

Receita Corrente Intraorçamentária
1.050.000,00
1.425.767,57
135,78

Receita de Capital Intraorçamentária
0,00
0,00
0,00

Total Geral
34.901.002,44
39.743.888,21
113,87

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 12.208.120,64 (doze milhões, duzentos e oito mil, cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 46,76% do valor previsto, conforme consta à fl. 39 do relatório do voto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 2.004.924,60 (dois milhões, quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos).
Receita Tributária Própria
Valor Arrecadado R$
(%) sobre total própria
Impostos, Taxas e Contribuições
1.824.819,13
4,76
IPTU
38.569,06
0,1
IRRF
692.301,33
1,81
ISSQN
535.137,08
1,4
ITBI
471.448,91
1,23
Taxas
87.362,75
0,23
Multas e Juros de Mora (Principal)
3.730,80
0,01
Dívida Ativa
165.938,90
0,43
Multas e Juros de Mora (Dív. Ativa)
10.435,77
0,03
TOTAL
2.004.924,60
5,23
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2021, exceto intraorçamentárias, totalizaram R$ 31.102.399,00 (trinta e um milhões, cento e dois mil, trezentos e noventa e nove reais).
% DA EXEC/ PREVISÃO
GRUPOS DE DESPESAS        DOTAÇÃO ATUALIZADA        VALOR EMPENHADO ATUALIZADA
DESPESAS CORRENTES        29.053.893,48        27.865.059,39        125,44
Pessoal e Encargos Sociais        12.865.089,66        12.843.830,17        115,36
Juros e Encargos da Dívida        1.000,00        0,00        0,00
Outras Despesas Correntes        16.187.803,82        15.021.229,22        135,58
DESPESA DE CAPITAL        6.576.387,48        3.237.339,61        110,13
Investimentos        6.575.387,48        3.237.339,61        110,16
Amortização da Dívida        1.000,00        0,00        0,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS        1.438.100,25        1.416.416,34        102,36
RESERVA        DE        CONTINGÊNCIA        OU        RESERVA
       831,79        0,00        0,00
LEGAL DO RPPS
TOTAL DESPESA        37.069.213,00        32.518.815,34        119,73
TOTAL        DESPESA        (excluíndo        as
       35.631.112,75        31.102.399,00        120,66
intraorçamentárias)
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 37.488.233,43), acrescidas dos créditos adicionais abertos/reabertos mediante o uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior (R$ 505.327,94), com as despesas empenhadas (R$ 30.617.942,96), ambas ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 7.375.618,41 (sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), conforme fl. 39 do relatório do voto.
Especificação
Resultado Orçamentário
Receitas Arrecadadas Consolidadas
38.318.120,64
Receitas intraorçamentárias
1.425.767,57
(-) Receitas RPPS        2.255.654,78
Total da Receita Arrecada para fins de Resultados Orçamentários
37.488.233,43
(a)
Despesas Realizadas Consolidadas        31.102.399,00
Despesas intraorçamentárias        1.416.416,34
(-) Despesas RPPS        1.900.872,38
Total da Despesa Realizada para fins de Resultado Orçamentário
30.617.942,96
(b)
Despesas empenhadas decorrentes de créditos adicionais abertos por
505.327,94 conta de superávit financeiro (c)
Resultado Orçamentário (Superávit/Déficit) - d=(a-b+c)        7.375.618,41
%Resultado Orçamentário/RCL        23,96
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2021, conforme quadro abaixo:

Descrição
Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1.200.000,00
1. Dívida Mobiliária
0,00
2. Dívida Contratual
1.200.000,00
2.1. Empréstimos
1.200.000,00
2.1.1. Internos
1.200.000,00
2.1.2. Externos
0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
0,00
2.3. Financiamentos
0,00
2.3.1. Internos
0,00
2.3.2. Externos
0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
0,00
2.4.1. De Tributos
0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
0,00
2.4.4. Do FGTS
0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
0,00
4. Outras Dívidas
0,00
DEDUÇÕES (II)
9.125.807,17
5. Disponibilidade de Caixa
9.125.807,17
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
9.382.025,16
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
256.217,99
6. Demais Haveres
0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
-7.925.807,17
RCL AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (IV)
30.780.302,26
% da DC sobre a RCL Ajustada
3,89
% da DCL sobre a RCL Ajustada
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
36.936.362,71
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)
472.723,03
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
4.028.124,40
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
61.372,42
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
869.748,87
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
0,00
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2021 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ R$ 8.194.685,88 (oito milhões, cento e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 30.780.302,26
Pessoal
Valor no Exercício R$
(%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
13.815.637,67
44,88
54
Regular
Legislativo
816.152,65
2,65
6
Regular
Município
14.631.790,32
47,53
60
Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 44,88% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
       (%) da aplicação sobre receita (%)        Limite        mínimo        sobre
Receita Base - R$        Valor aplicado R$        Situação base        receita base
24.210.901,11        6.350.141,08        26,22        25        Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 26,22% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).
Fundeb
Receita Arrecadada (A + B)
(A) Valor da receita do FUNDEB:
R$ 4.541.264,00
_______________________________
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
(B) Rendimento Aplicação Financeira:
R$ 25.877,77
_______________________________
Total (A + B): R$ 4.567.141,77
3.326.773,79
72,84
70
Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 72,84% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto no inc. XII do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT – e do § 2º do art. 26, da Lei Federal 14.276/2021.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
(%) da aplicação sobre receita (%) Limite mínimo sobre
Receita Base R$        Valor aplicado R$        Situação base        receita base
23.477.246,50        4.300.504,34        18,31        15        Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 18,31% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base 2020 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
18.001.593,04
1.210.936,49
6,72
7
Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.210.936,49 (um milhão, duzentos e dez mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 6,72% da receita base referente ao exercício de 2020, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF) e ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2021 foi efetuada pela então Secex de Governo por meio de Relatório de Acompanhamento.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na sede do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o art. 49 da LRF.
O Ministério Público de Contas, por meio dos Pareceres 3.863/2022 e 4.494/2022, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Lambari D'Oeste, exercício de 2021, sob a gestão de Marcelo Viera Vitorazzi, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1º, inciso I, 172 e 174 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres 3.863/2022 e 4.494/2022 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Lambari D' Oeste, exercício de 2021, gestão Marcelo Vieira Vitorazzi; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2021, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo do Município de Lambari D' Oeste que, quando da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referentes ao exercício de 2021 (art. 31, § 2º, da CF): a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que adote providências efetivas no sentido de garantir que os créditos adicionais venham a ser abertos com observância do disposto no art. 167, II e V, da CF, nos artigos 41 e 43 da Lei 4.320/64, e no parágrafo único do art. 8° e no inciso I do art. 50 da LRF; e, b) Recomende ao Chefe do Poder Executivo que: I) elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município; II) abstenha de abrir créditos adicionais sem recursos correspondentes e de promover o empenho de despesas a partir destes, em cumprimento ao disposto no art. 167, II, da CF, e nos arts. 43 e 59 da Lei 4.320/64; III) realize, à luz do princípio da gestão fiscal responsável (§ 1º do art. 1º da LRF), avalição, em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recursos disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação), para que, sendo constatada existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício financeiro, possa, então, promover abertura de créditos adicionais; e, IV) estude um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo154 da Resolução nº 16/2021 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)