JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES E DETERMINACOES LEGAIS
Processo nº
41.575-8/2021
Interessados
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Mauren Lazzaretti
Juliana Becker de Godoy
Valdinei Valério da Silva
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2020
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Data do Julgamento28-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 298/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2020. CONTAS REGULARES. DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 41.575-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.344/2021 do Ministério Público de Contas, em: a) julgar REGULARES, com recomendação e determinação legal, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, relativas ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade da Sra. Mauren Lazzaretti; b) determinar à atual gestão que disponibilize no Portal Institucional do órgão as informações relativas aos contratos administrativos e as licitações públicas, incluindo os processos de dispensa e inexigibilidade, de forma ampla e irrestrita, ou indique, de forma clara, link para acesso ao sítio institucional, de modo a propiciar ao cidadão a possibilidade de conhecer e fiscalizar os atos da gestão pública; e, c) recomendar à atual gestão que, dentro dos limites das suas atribuições, pratique atos para assegurar a aplicação de metodologia eficiente na fixação da despesa orçamentária, a fim de observar os princípios da exatidão e eficiência.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)