Detalhes do processo 41629/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 41629/2011
41629/2011
379/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
18/02/2013
18/02/2013
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE


JULGAMENTO SINGULAR N.º 379/JCN/2013

PROCESSO Nº :        4.162-9/2011
PROCEDÊNCIA :        ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SAD
GESTOR        BRUNO SÁ FREIRE MARTINS
ASSUNTO :        BALANÇO GERAL/ CONTAS ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010

(…)

DECIDO.

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância o Parecer Ministerial nº 506/2013, julgo o Sr.  Bruno Sá Freire Martins,quite relação à multa pelo Acórdão nº 3.702/2011 deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) do dia 29/09/2011, sendo provido parcialmente, conforme Acórdão nº 133/2012-TP, o qual reduziu a multa para 50 UPF´s/MT.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Bruno Sá Freire Martins no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.