DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 379/JCN/2013
PROCESSO Nº : 4.162-9/2011
PROCEDÊNCIA : ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SAD
GESTOR BRUNO SÁ FREIRE MARTINS
ASSUNTO : BALANÇO GERAL/ CONTAS ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
(…)
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância o Parecer Ministerial nº 506/2013, julgo o Sr. Bruno Sá Freire Martins,quiterelação à multapelo Acórdão nº 3.702/2011 deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) do dia 29/09/2011, sendo provido parcialmente, conforme Acórdão nº 133/2012-TP, o qual reduziu a multa para 50 UPF´s/MT.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Bruno Sá Freire Martins no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.