ASSUNTO BALANÇO GERAL/CONTAS ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
Nos termos do artigo 259 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, NOTIFICO o (a) Sr. GERALDO APARECIDO VITTO JUNIOR, Ex-Secretário Estadual de Administração , para que proceda o recolhimento aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o valor da multa de 118 UPFs/MT, e aos cofres do Estado de Mato Grosso da Glosa de 4,94 UPF’s/MT até 05/10/2012. Informo que o respectivo boleto encontra-se disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas – www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
A multa e a glosa foram aplicadas por meio do Acórdão nº 4104/2011, de fls. 2869/2874, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) do dia 06/12/2011, onde este Tribunal julgou Regulares com recomendações e determinações legais as Contas Anuais de Gestão da Secretaria Estadual de Administração, relativas ao exercício de 2010.
Destaco ainda, que o recolhimento da multa por meio de boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação, entretanto caso o débito não seja pago, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 293, caput da Resolução Normativa 14/2007 TCE-MT (com redação alterada pela Resolução Normativa nº 20/2010).