PRINCIPAL:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
INTERESSADOS:OSCEMÁRIO FORTE DALTRO (EX-GESTOR)
LUIS EDUARDO LEMES DE CAMPOS
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Em atenção ao disposto no art. 141, § 2º da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO os Srs. Oscemário Forte Daltro, ex-secretário estadual de Cultura, e Luis Eduardo Lemes de Campos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa emitido pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, referente à Tomada de Contas Especial, que visa apurar a ausência de prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio n° 008/2010/SEC, protocolada sob o n° 4.172-6/2015.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal devem consignar o número do citado processo, e conter os documentos necessários à sua instrução.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará em consequente prosseguimento dos autos.