Em atenção Decisão Administrativa nº 8/2016, que revogou a Decisão Administrativa nº 15/2015, e determinou o prosseguimentos dos processos suspensos relativos às Tomadas de Contas Especiais da Secretaria de Estado de Cultura, e com base no art. 141, § 2º da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO os Srs. Oscemário Forte Daltro, ex-secretário estadual de Cultura, e Luis Eduardo Lemes de Campos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa emitido pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, referente à Tomada de Contas Especial, protocolada sob o n° 4.172-6/2015, que visa apurar a ausência de prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio n° 008/2010/SEC.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo e conter os documentos necessários à sua instrução.