Trata o processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela Secretaria de Estado de Cultura, em face do Sr. Luis Eduardo Lemes de Campos,em razão da ausência da prestação de contas, referente ao Termo de Concessão de Auxilio 008/2010/SEC.
Admitidos os autos e após analisado pela SECEX desta Relatoria, foi citado para apresentar esclarecimentos quanto a responsabilidade da concedente o ex-Secretário de Estado de Cultura à época dos fatos, Sr. Oscemário Forte Daltro, via Ofício n.º 167/2015/GAB-VAS/TCE-MT, conforme AR do dia 25/03/15, porém permaneceu inerte.
Foi citado ainda, o convenente Sr. Luis Eduardo Lemes de Campos, via Ofícion.º 674/2015/GAB-VAS/TCE-MT, conforme AR do dia 09/06/2015, porém após o prazo final para manifestação, ou seja, no dia 24/05/2015, permaneceu inerte.
É a síntese do relatório. DECIDO.
Diante do exposto, declaro REVÉIS o Sr. Oscemário Forte Daltro e o Sr. Luis Eduardo Lemes de Campos, nos termos do parágrafo único, do art. 6º da Lei Complementar 269/2007 c/c o art. 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007.