Detalhes do processo 41785/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 41785/2011
41785/2011
607/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
26/03/2012
26/03/2012
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR Nº 607/JCN/2012

PROCESSO Nº        4.178-5/2011
INTERESSADO(A)        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CUIABÁ
GESTOR(A)        LÉCIO VÍTOR MONTEIRO DA SILVA
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010

(...)

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial 768/2012, julgo o Sr. Lécio Vítor Monteiro da Silva quite em relação à multa aplicada por meio do Acórdão nº 3.078/2011 de fls. 900/903 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 29/09/2011 (fl. 904 TCE-MT).

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Lécio Vítor Monteiro da Silva, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.

Após, envie-se o feito ao Conselheiro Antonio Joaquim para
análise do Recurso Ordinário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.