INTERESSADA: AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas – TCE/MT, em face do Acórdão nº 556/2014 – TP, que determinou o sobrestamento da Tomada de Contas, para apurar possíveis irregularidades evidenciadas no 3º Termo Aditivo do Contrato nº 009/2010 (Contrato de Construção da Arena Pantanal – Novo Verdão), até o julgamento de mérito do pedido de rescisão constante no processo nº 20.139-1/2012.
Em atenção ao requerimento datado do dia 15/6/2015, protocolado neste Tribunal sob o nº 148253/2015, formulado pela Senhora Rosemeri Mitsue Okazaki Takezara, defiro o pedido de cópia do processo nº 4.183-1/2011, conforme requerido, sendo que o pagamento das custas serão por conta da requerente.
Publique-se;
Após, encaminhe-se ao Núcleo de Expediente para disponibilizar as cópias à requerente.