PRINCIPAL:AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL–AGECOPA
INTERESSADA:MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES;
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃON°4.118/2011–TRIBUNAL PLENO (PROCESSO 3.927-6/2011).
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Trata-se de Tomada de Contas Ordinária,instaurada por determinação constante do Acórdão n° 4118/2011, relatada e discutida no Processo n° 3.927-6/2011,para fins de apuração de supostos danos ao erário decorrentes da pactuação do terceiro termo aditivo do Contrato 009/2010/Agecopa.
Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), o interessado, Sr. Maurício Souza Guimarães foi devidamente citado por meio do Ofício n.º 1067/2019/GCI/JBC, via postal, com Aviso de Recebimento (AR) que comprova a entrega no endereço do destinatário. Sendo portanto a citação válida.
Restando infrutíferas as tentativas, foi citado por meio do Edital de Citação nº 948/JBC/2019 foi divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 4/12/2019, sendo considerada como data da publicação o dia 5/12/2019, edição nº 1789, não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Documento Digital n.º 276158/2011).
É o relato necessário.
Passo a decidir.
Em que pese o interessado ter sido regularmente citado, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.
Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. Maurício Souza Guimarães.