Resumo: REVISÃO DE APOSENTADORIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APENSARO PROCESSO NOS AUTOS Nº 33.827-3/2019. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DA DECISÃO À GERÊNCIA DE PROTOCOLO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 42.144-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.811/2021 do Ministério Público de Contas, em: I) REGISTRAR o Ato nº 814/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição 27.924, de 27 de janeiro de 2021, referente à revisão do benefício de aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, concedida à Sra. VANDA APARECIDA SILVA DE SOUSA; II) JULGAR LEGAL a planilha de cálculo de proventos integrais; e, III) APENSAR o presente processo aos autos nº 33.827-3/2019. ENCAMINHE-SE cópia desta decisão à Gerência de Protocolo, para cumprimento do item "III".
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Auditor Substituto de Conselheiro RONALDO RIBEIRO.