PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR PARCIALMENTE DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
PROCESSOS NºS:
42.245-2/2021 (12.250-5/2020 – APENSO)
INTERESSADOS(AS):
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT
JOSÉ EDUARDO BOTELHO
MAX JOEL RUSSI
PROCURADORES(AS):
RICARDO RIVA
JOÃO GABRIEL PEROTTO PAGOT
ASSUNTO:
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2020
RECURSO ORDINÁRIO – 47.489-4/2023
RELATOR:
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
12/06 A 16/06/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 558/2023 – PV
Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – ALMT. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2020. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARA EXCLUIR A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ITEM "B" DO ACÓRDÃO N° 383/2022-PP.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 42.245-2/2021 e apenso.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°, XXI, 10, VII e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.777/2023 do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário (doc. digital nº 47.489-4/2023), interposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, representada pelos Deputados Estaduais José Eduardo Botelho e Max Joel Russi, para reformar o Acórdão nº 383/2022-PP e excluir a determinação contida no item “b”, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI –Presidente,ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO,SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.