Detalhes do processo 423220/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 423220/2021
423220/2021
291/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/06/2022
05/07/2022
04/07/2022
HOMOLOGAR

Processo nº        42.322-0/2021
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Marcelo de Oliveira e Silva
Interessados
Construtora Rodrigues Ltda
Valúcio Rodrigues da Silva
Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436
Advogado
Ronimárcio Naves – OAB/MT nº 6.228
Pedido de Rescisão
Assunto
Homologação de julgamento singular
Relator        Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento        21-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 291/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. PEDIDO DE RESCISÃO. JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 76/2020-TP. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 42.322-0/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 5º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o parecer oral do Ministério Público de Contas, emitido em sessão plenária, que retificou o Parecer nº 1.134/2022 inserido nos autos, no sentido de conceder a homologação, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 425/WJT/2022, divulgado no Diário Oficial de Contas do dia 20-4-2022, publicado no dia 25-4-2022, edição nº 2440, que concedeu os efeitos suspensivos ao pedido de rescisão proposto pela Construtora Rodrigues Ltda., representada pelo Sr. Valúcio Rodrigues da Silva; em face do Acórdão nº 76/2020-TP, expedido em julgamento de recurso ordinário nos autos do Processo nº 7.690-2/2015, conforme fundamentos constantes no voto do Relator. Após, encaminhe-se todo o processado ao gabinete do Relator, para o regular prosseguimento do feito.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente, VALTER ALBANO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Declarou seu impedimento nestes autos, nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007, o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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