Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA PARA APURAR DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DE DESPESAS ILEGÍTIMAS REALIZADAS POR MEIO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 15/2019, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 42.386-6/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1º, IV, 10, XI, e 162 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.051/2023, ratificada pelo Parecer nº 5.372/2023 do Ministério Público de Contas, em: a) CONHECER a presente Tomada de Contas Ordinária, instaurada em face da Prefeitura Municipal de General Carneiro, para apurar dano ao erário decorrente de despesas ilegítimas realizadas por meio da Ata de Registros de Preços nº 15/2019, oriunda do Pregão Presencial nº 15/2019, tendo em vista o preenchimento dos requisitos regimentais; no mérito, JULGÁ-LA REGULAR, devido ao saneamento de ambas as irregularidades classificadas como BA01 e JB03, pelos motivos elencados nas razões do voto do Relator; e, b) DETERMINAR à atual gestão que atualize e regularize, conforme exposto no voto, os procedimentos de controle referentes aos sistemas de contratação, de aquisições e de pagamentos feitos no município, como também mediante instrumentos legais que disciplinem as funções/competências de cada colaborador com as devidas responsabilidades.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.