PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
RESPONSÁVEL EMPRESA – A. P DE ARAÚJO LOCADORA E TRANSPORTE – ME
ASSUNTO TOMADA DE CONTAS
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos artigos 6º e 59, III, ambos da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), combinados com os artigos 110 e 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT, intimo a Empresa – A. P de Araújo Locadora e Transporte – ME para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sobre as irregularidades remanescentes no relatório técnico conclusivo da Tomada de Contas (Processo n.º 42.386-6/2021).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.