Considerando que o interessado devidamente citado, deixou de manifestar-se no prazo concedido, por meio do ofício no 930/2021/LHL foi infrutífera, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal que proceda à citação, via edital, da Sra. Dalila Oliveira Cunha, Chefe do setor de Material e responsável pelo atesto da Prefeitura Municipal de General Carneiro, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
“Nos termos dos artigos art. 6º; 59, I e III, 60; e 61, II, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 -TCE, combinados com os artigos 89, inciso VIII; 140; 256, § 1º; 257, IV; 264, III, § 2º da Resolução nº 14/2007 - TCE, fica Vossa Senhoria CITADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, apresentar alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas do Relatório Técnico Preliminar da então Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal.
Informo-lhe que o referido Relatório Técnico encontra-se à disposição no Gabinete do Conselheiro Wladir Júlio Teis.