Detalhes do processo 423866/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 423866/2021
423866/2021
847/2022
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
04/07/2022
05/07/2022
04/07/2022
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 847/WJT/2022

PROCESSO Nº       :           42.386-6/2021
PRINCIPAL             :           PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
RESPONSÁVEL     :           JOÃO PORTIFÍRIO JÚNIOR-ME REPRESENTANTE LEGAL JOÃO PORTIFÍRIO JUNIOR
ASSUNTO               :           TOMADA DE CONTAS
RELATOR                :           WALDIR JÚLIO TEIS
Trata-se os Autos de Tomada de Contas instaurada pela antiga Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, com a finalidade de apurar supostos danos ao erário decorrente de despesas realizadas pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, por meio da Ata de Registros de Preços nº 15/20119, oriunda do Pregão nº 015/2019.
A referida Secretaria, em seu Relatório Técnico Preliminar[1] sugeriu a citação da empresa João Portifírio Junior -ME-, cujo representante legal é o Senhor João Portifírio Júnior.
Em respeito aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a empresa foi citada mediante o Ofício n.º 935/2021/GCI/LHL[2].
Porém, a citação mediante ofício restou infrutífera, sendo realizada a citação por Edital n° nº 053/WJT/2022, divulgada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 22-03-2022, sendo considerada como data da publicação o dia 23-03-2022, edição nº 2416.
Posteriormente, foi certificado[3] em 19/04/2022, que decorreu o prazo para a apresentação de defesa em 18/04/2022.
Após a informação do G. P. C Diligenciados, e, objetivando a apresentação de defesa, a empresa João Portifírio Júnior -ME foi citada novamente mediante o Ofício nº 383/2022/GC/WT[4], cuja informação[5] no AR é “RECEBIDO”.
 
Para esses casos, o Regimento Interno do Tribunal de Contas, no artigo 140, § 1º, dispõe que:
 
Art. 140. Instruídos os processos e apontada qualquer irregularidade que comprometa a apreciação ou julgamento do feito, o relator concederá prazo para manifestação do responsável ou interessado.
§ 1º. Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito. (Nova redação do § 1º do artigo 140 dada pela Resolução Normativa 18/2013).”
Pelo exposto, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução Normativa nº 14/2007, DECLARO a REVELIA da empresa João Portifírio Júnior-ME, cujo representante legal é a Senhor João Portifírio Júnior.
 
Após, à 2ª Secretaria de Controle Externo para prosseguimento processual.
 
Publique-se.  
______________________________________________________________________________________________________________________ [1] Documento digital n.º 12135/2021.
[2]Documento digital n.º 128235/2021 e documento digital nº 22835/2002 (Informação AR – “RECEBIDO”)
Documento digital nº 112720/2022
Documento digital nº 135853/2022
Documento digital nº 150095/2022