Detalhes do processo 42919/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 42919/2010
42919/2010
358/2015
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
22/04/2015
23/04/2015
22/04/2015
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 358/JJM/2015

PROCESSO Nº:                42919/2010
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA POR IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM OPERAÇÕES REALIZADAS                        NO MERCADO SECUNDÁRIO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
REPRESENTANTE:        SECEX DE ATOS E RPPS
REPRESENTADO:        SR. JOSEMAR RAMIRO E SILVA – DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS                        SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS – IMPRO
INTERESSADOS
SECUNDÁRIOS:                DIFERENCIAL DTVM S/A, NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL, SR. PEDRO LUIZ SZABO E O NA PESSOA DO                                DIRETOR DE OPERAÇÕES, SR. LEONARDO  PAES BORBA ALBATROSS CCV S/A, NA PESSOA DOS                                        REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA: SR. NEILTON DE OLIVEIRA COSTA, SR. FRANCISCO EUSÉBIO DE                                SOUZA E O  SR. JOSÉ NONATO FREIRE DE SENA
ADVOGADOS:                SR. DARLÃ MARTINS VARGAS – OAB/MT 5300-B
               SR. MURILO DA SILVA FREIRE – OAB/MT 8942
               SR. MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO – OAB/SP 156.347
               SR. FABIO GOMES DE MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA – OAB/SP 200.026
               SR. FAUSTO HIROKI YAMAUCHI – OAB/SP 204.104
               SRA. FERNANDA MIGUEL ALVIM COELHO – OAB/SP 212.157
               SRA. JULIANA ABISSAMRA ISSAS – OAB/SP 165.096
               SRA. ROSANA MAFFEI – OAB/SP 186.436
               SR. LEONARDO SÜLZER PARADA – OAB/MT 11.846-B – OAB/MS 9.961 – OAB/SP 241.718
               SR. TIAGO AUED – OAB/MT 9.873-B
               SRA. THAIS MARCELLE DE PAULA FERREIRA DA SILVA – OAB/MT 14.964
               SRA. ORDALINA TEIXEIRA GONÇALVES DA CUNHA – OAB/MT 17.508
               SRA. ÂNGELA LEAL SABOIA DE CASTRO – OAB/SP 121.079
               SR. RAFAEL ANTÔNIO GONÇALVES CANCIANI DE OLIVEIRA – OAB/SP 271.150

Trata-se de Representação de Natureza Interna em desfavor do Sr. Josemar Ramiro e Silva, ex-Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, em face de possíveis irregularidades realizadas em operações no mercado secundário de títulos públicos federais praticadas nos exercícios de 2008 e de 2009.

Em cumprimento ao disposto no art. 259 do RITC/MT, os responsáveis, Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, a empresa DIFERENCIAL DTVM S/A, na pessoa do Representante Legal, Sr. Pedro Luiz Szabo e na pessoa do Diretor de Operações, Sr. Leonardo Paes Borba e a empresa ALBATROSS CCV S/A, na pessoa dos Representantes Legais: Sr. Neilton de Oliveira Costa e o Sr. José Nonato Freire de Sena foram devidamente citados, via Edital, por meio do Despacho 055/JJM/2015, publicado no Diário Oficial de Contas em 27/3/ 2015, edição 595, nas páginas 1 e 2.

Todavia, os referidos representados permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados, fls. 1.258-TCEMT.

É o Relatório.

DECIDO.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, do Sr. Pedro Luiz Szabo, representante legal da Empresa Diferencial DTVM S/A, do Sr. Leonardo Paes Borba, Diretor de Operações da Empresa Diferencial DTVM S/A, do Sr. Neilton de Oliveira Costa e do Sr. José Nonato Freire de Sena, representantes legais da Empresa Albatross CCV S/A.

Publique-se.