ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA POR IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO SECUNDÁRIO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
REPRESENTANTE:SECEX DE ATOS E RPPS
REPRESENTADO:SR. JOSEMAR RAMIRO E SILVA – DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS – IMPRO
INTERESSADOS
SECUNDÁRIOS:DIFERENCIAL DTVM S/A, NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL, SR. PEDRO LUIZ SZABO E O NA PESSOA DO DIRETOR DE OPERAÇÕES, SR. LEONARDO PAES BORBA ALBATROSS CCV S/A, NA PESSOA DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA: SR. NEILTON DE OLIVEIRA COSTA, SR. FRANCISCO EUSÉBIO DE SOUZA E O SR. JOSÉ NONATO FREIRE DE SENA
SRA. THAIS MARCELLE DE PAULA FERREIRA DA SILVA – OAB/MT 14.964
SRA. ORDALINA TEIXEIRA GONÇALVES DA CUNHA – OAB/MT 17.508
SRA. ÂNGELA LEAL SABOIA DE CASTRO – OAB/SP 121.079
SR. RAFAEL ANTÔNIO GONÇALVES CANCIANI DE OLIVEIRA – OAB/SP 271.150
Trata-se de Representação de Natureza Interna em desfavor do Sr. Josemar Ramiro e Silva, ex-Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, em face de possíveis irregularidades realizadas em operações no mercado secundário de títulos públicos federais praticadas nos exercícios de 2008 e de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 259 do RITC/MT, os responsáveis, Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, a empresa DIFERENCIAL DTVM S/A, na pessoa do Representante Legal, Sr. Pedro Luiz Szabo e na pessoa do Diretor de Operações, Sr. Leonardo Paes Borba e a empresa ALBATROSS CCV S/A, na pessoa dosRepresentantes Legais:Sr. Neilton de Oliveira Costa e o Sr.José Nonato Freire de Sena foram devidamente citados, via Edital, por meio do Despacho 055/JJM/2015, publicado no Diário Oficial de Contas em 27/3/ 2015, edição 595, nas páginas 1 e 2.
Todavia, os referidos representados permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados, fls. 1.258-TCEMT.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, do Sr. Pedro Luiz Szabo, representante legal da Empresa Diferencial DTVM S/A, do Sr. Leonardo Paes Borba, Diretor de Operações da Empresa Diferencial DTVM S/A, do Sr. Neilton de Oliveira Costa e do Sr. José Nonato Freire de Sena, representantes legais da Empresa Albatross CCV S/A.