REPRESENTANTE:SECEX DE ATOS DE PESSOAL E REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
REPRESENTADO:INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS
RESPONSÁVEL:SR. JOSEMAR RAMIRO E SILVA – DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS - IMPRO
INTERESSADOS
SECUNDÁRIOS:DIFERENCIAL DTVM S/A, REPRESENTANTES LEGAIS, SR. PEDRO LUIZ SZABO E SR. LEONARDO PAES BORBA
ALBATROSS CCV S/A, REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA: SR. NEILTON DE OLIVEIRA COSTA, SR. FRANCISCO EUSÉBIO DE SOUZA E O SR. JOSÉ NONATO FREIRE DE SENA
ADVOGADOS:SR. DARLÃ MARTINS VARGAS – OAB/MT 5300-B E OUTROS
SR. FABIO GOMES DE MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA – OAB/SP200.026 E OUTROS SR. LEONARDO SÜLZER PARADA – OAB/MT 11.846-B – OAB/MS 9.961 – OAB/SP 241.718 E OUTROS SRA. ÂNGELA LEAL SABOIA DE CASTRO – OAB/SP 121.079 E OUTROS
Trata-se de Representação de Natureza Interna em desfavor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, sob a responsabilidade do Sr. Josemar Ramiro e Silva, ex-Diretor Executivo em face de possíveis irregularidades realizadas em operações no mercado secundário de títulos públicos federais praticadas nos exercícios de 2008 e de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 259 do RITC/MT, os responsáveis, Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, a empresa DIFERENCIAL DTVM S/A, na pessoa do Representante Legal, Sr. Pedro Luiz Szabo e na pessoa do Diretor de Operações, Sr. Leonardo Paes Borba e a empresa ALBATROSS CCV S/A, na pessoa dosRepresentantes Legais:Sr. Neilton de Oliveira Costa e o Sr.José Nonato Freire de Sena foram devidamente citados, via Edital, por meio do Despacho 055/JJM/2015, publicado no Diário Oficial de Contas em 27/3/ 2015, edição 595, nas páginas 1 e 2.
Todavia, somente o Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, apresentou defesa e os demais representados permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados, fls. 1.258-TCEMT.
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, torno sem efeito a revelia do Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO e ratifico a revelia do Sr. Pedro Luiz Szabo, do Sr. Leonardo Paes Borba, do Sr. Neilton de Oliveira Costa e do Sr. José Nonato Freire de Sena, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007.