Detalhes do processo 42919/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 42919/2010
42919/2010
385/2015
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
29/04/2015
30/04/2015
29/04/2015
CONSIDERAR REVEL
JULGAMENTO SINGULAR Nº 385/JJM/2015

PROCESSO Nº:                4.291-9/2010
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
REPRESENTANTE:        SECEX DE ATOS DE PESSOAL E REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
REPRESENTADO:        INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS
RESPONSÁVEL:                SR. JOSEMAR RAMIRO E SILVA – DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS                        SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS - IMPRO
INTERESSADOS
SECUNDÁRIOS:                DIFERENCIAL DTVM S/A, REPRESENTANTES LEGAIS, SR. PEDRO LUIZ SZABO E SR. LEONARDO PAES BORBA
                       ALBATROSS CCV S/A, REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA:                                                                        SR. NEILTON DE OLIVEIRA COSTA, SR. FRANCISCO EUSÉBIO DE SOUZA E O                                                                SR. JOSÉ NONATO FREIRE DE SENA
ADVOGADOS:                SR. DARLÃ MARTINS VARGAS – OAB/MT 5300-B E OUTROS
               SR. FABIO GOMES DE MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA – OAB/SP                                                                        200.026 E OUTROS SR. LEONARDO SÜLZER PARADA – OAB/MT                                                                        11.846-B – OAB/MS 9.961 – OAB/SP 241.718 E OUTROS                                                                                SRA. ÂNGELA LEAL SABOIA DE CASTRO – OAB/SP 121.079 E OUTROS

Trata-se de Representação de Natureza Interna em desfavor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, sob a responsabilidade do Sr. Josemar Ramiro e Silva, ex-Diretor Executivo em face de possíveis irregularidades realizadas em operações no mercado secundário de títulos públicos federais praticadas nos exercícios de 2008 e de 2009.

Em cumprimento ao disposto no art. 259 do RITC/MT, os responsáveis, Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, a empresa DIFERENCIAL DTVM S/A, na pessoa do Representante Legal, Sr. Pedro Luiz Szabo e na pessoa do Diretor de Operações, Sr. Leonardo Paes Borba e a empresa ALBATROSS CCV S/A, na pessoa dos Representantes Legais: Sr. Neilton de Oliveira Costa e o Sr. José Nonato Freire de Sena foram devidamente citados, via Edital, por meio do Despacho 055/JJM/2015, publicado no Diário Oficial de Contas em 27/3/ 2015, edição 595, nas páginas 1 e 2.

Todavia, somente o Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO, apresentou defesa e os demais representados permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados, fls. 1.258-TCEMT.

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, torno sem efeito a revelia do Sr. Josemar Ramiro e Silva, Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis – IMPRO e ratifico a revelia do Sr. Pedro Luiz Szabo, do Sr. Leonardo Paes Borba, do Sr. Neilton de Oliveira Costa e do Sr. José Nonato Freire de Sena, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007.

Publique-se.