Detalhes do processo 43001/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 43001/2010
43001/2010
385/2011
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
24/05/2011
24/05/2011
MULTAR

PROCESSO Nº         4.300-1/2010
INTERESSADO(A)         PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GESTOR(A)                        WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
ASSUNTO         PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2010

(...)

Ante o exposto, acompanho o parecer ministerial nº 2.649/2010, da lavra do D. Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho e, determino:

a) O conhecimento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010 realizado pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres;

b) Fundamentado no art. 289, inciso VIII, do RITCM, c/c art. 7º, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº 17/2010, determino a aplicação de multa de 10 UPF´s/MT ao gestor, Sr. Wilson Francelino de Oliveira, em razão da remessa em atraso de documentos a este Tribunal, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 (sessenta) dias.

c)Fundamentado no art. 289, inciso II, determino a aplicação de multa 20 UPF´s/MT ao gestor, Sr. Wilson Francelino de Oliveira, em razão da ausência de previsão da realização de processo seletivo simplificado nas peças orçamentárias, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 (sessenta) dias.

d) Determino, ainda, que seja notificado o gestor para que remeta os atos admissionais decorrentes do certame em análise.

Publique-se.