INTERESSADO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GESTOR(A) WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
ASSUNTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2010
(...)
Ante o exposto, acompanho o parecer ministerial nº 2.649/2010, da lavra do D. Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho e, determino:
a) O conhecimento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2010 realizado pela Prefeitura Municipal de Barra do Bugres;
b) Fundamentado no art. 289, inciso VIII, do RITCM, c/c art. 7º, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº 17/2010, determino a aplicação de multa de 10 UPF´s/MT ao gestor, Sr. Wilson Francelino de Oliveira, em razão da remessa em atraso de documentos a este Tribunal, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 (sessenta) dias.
c)Fundamentado no art. 289, inciso II, determino a aplicação de multa 20 UPF´s/MT ao gestor, Sr. Wilson Francelino de Oliveira, em razão da ausência de previsão da realização de processo seletivo simplificado nas peças orçamentárias, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 (sessenta) dias.
d) Determino, ainda, que seja notificado o gestor para que remeta os atos admissionais decorrentes do certame em análise.