Detalhes do processo 43567/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 43567/2011
43567/2011
1527/2013
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
21/05/2013
24/05/2013
NAO PROVER RECURSO DE RECONSIDERACAO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. contas anuais de gestão do exercício de 2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento. manutenção dos termos da decisão embargada.

Processos nºs        4.356-7/2011 (2 volumes) e 11.737-4/2010
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Assunto        Embargos de Declaração – 20.677-6/2011 (contas anuais de gestão do exercício de 2010)
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA    
Sessão de Julgamento 21-5-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.527/2013 – TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. contas anuais de gestão do exercício de 2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento. manutenção dos termos da decisão embargada.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.356-7/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 676/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, de fls. 377 a 389-TC, opostos pelo Sr. Wilson Pentecoste dos Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de Diamantino, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 12.471-E, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 4.006/2011, de fls. 372 a 374-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM,  VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)