NAO PROVER RECURSO DE RECONSIDERACAO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. contas anuais de gestão do exercício de 2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento. manutenção dos termos da decisão embargada.
Processos nºs4.356-7/2011 (2 volumes) e 11.737-4/2010
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
AssuntoEmbargos de Declaração – 20.677-6/2011 (contas anuais de gestão do exercício de 2010)
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 21-5-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.527/2013 – TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. contas anuais de gestão do exercício de 2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. não provimento. manutenção dos termos da decisão embargada.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.356-7/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 676/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, de fls. 377 a 389-TC, opostos pelo Sr. Wilson Pentecoste dos Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de Diamantino, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Junior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 12.471-E, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 4.006/2011, de fls. 372 a 374-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)