NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CIDADANIA DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº4.368-0/2012
InteressadaSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CIDADANIA DE CUIABÁ
AssuntoRecurso Ordinário (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 142/2013 – TP
Ementa: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CIDADANIA DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.368-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 4.557/2012 do Ministério Público de Contas, em preliminarmente conhecer; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO Recurso Ordinário, de fls. 329 a 376-TC, interposto pelo Sr. Leoni Peixoto Barreto, contador da Secretaria Municipal de Esporte e Cidadania de Cuiabá, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 167/2012-PC - contas anuais de gestão do exercício de 2011, haja vista a ausência de argumentos e documentos novos capazes de afastar as impropriedades elencadas,mantendo-se as disposições constantes no decisum, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.