DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 1947/JCN/2013
PROCESSO: 4.368-0/2012
INTERESSADO(A):SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CIDADANIA DE CUIABÁ
INTERESSADO: LEONY PEIXOTO BARRETO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(…)
Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial n. 3.245/2013, julgo o Sr. Leony Peixoto Barreto quite em relação a multa imposta no Acórdão n. 167/2012-PC, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 12/07/12.
Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Leony Peixoto Barreto do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente às multas mencionadas.