Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 4.390-7/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n°16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.830/2022 do Ministério Público de Contas, em: a) REGISTRAR o Ato nº 29.339/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 28/11/2018; e, b) JULGAR LEGAL o cálculo do benefício com proventos integrais ao Sr. ALFREDO SIQUEIRA MAGALHÃES, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de Técnico Desenvolvimento Econ. Soc. L 10177/14 D-012, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 39 (trinta e nove) anos, 03 (três) meses e 7(sete) dias de tempo de contribuição, lotado na POLITEC, Município de Cuiabá-MT.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS.