Detalhes do processo 44016/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 44016/2013
44016/2013
1010/2016
DECISAO
NÃO
NÃO
12/12/2016
13/12/2016
12/12/2016
CONSIDERAR REVEL

DECISÃO Nº 1010/MM/2016

PROCESSO Nº:        4.401-6/2013
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ÓRGÃO:                DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO                GROSSO - DETRAN
RESPONSÁVEIS:        TEODORO MOREIRA MARTINS - EX-PRESIDENTE DO DETRAN/MT;
MARIA AUXILIADORA DE LIMA CAMPOS - GERENTE DE SERVIÇOS                ADMINISTRATIVOS/FISCAL DO CONTRATO DE TELEFONIA FIXA;
MAURÍCIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - COORDENADOR DA                        TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO/FISCAL DO CONTRATO DE                        TELEFONIA FIXA

Trata-se de Tomada de Contas Especial instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, por determinação legal do Acórdão 809/2012-P deste Tribunal de Contas que julgou as Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2011.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Teodoro Moreira Martins - Ex-Presidente do Detran/MT e o Sr. Maurício De Oliveira Rodrigues - Coordenador da Tecnologia e Informação/Fiscal do Contrato de Telefonia Fixa , foram citados através do Edital de Notificação nº 1111/MM/2016 foi divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 29-11-2016, sendo considerada como data da publicação o dia 30-11-2016, edição nº 1002.

Não obstante, validamente citados, os senhores Teodoro Moreira Martins - Ex-Presidente do Detran/MT e Maurício De Oliveira Rodrigues - Coordenador da Tecnologia e Informação/Fiscal do Contrato de Telefonia Fixa, deixaram transcorrer o prazo da defesa sem qualquer manifestação, operando-se, assim, a sua revelia, conforme disposto no art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Ante ao exposto, declaro revel para os fins processuais os senhores Teodoro Moreira Martins - Ex-Presidente do Detran/MT e o Sr. Maurício De Oliveira Rodrigues - Coordenador da Tecnologia e Informação/Fiscal do Contrato de Telefonia Fixa, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº. 269/2007, c/c § 1º, do art. 140 da Resolução nº. 14/2007.

Publique-se.