Detalhes do processo 442470/2022 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 442470/2022
442470/2022
74/2025
ACORDAO
NÃO
NÃO
21/03/2025
31/03/2025
28/03/2025
DETERMINAR PROVIDENCIAS


PROCESSO No
44.247-0/2022
INTERESSADOS
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
 
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
 
ELSON FARIAS DE SOUSA
ADVOGADOS
DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA – OAB/MT 4.198, PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA – OAB/MT 20.921, RAYLA GUEDES QUEIRÓS – OAB/MT 26.361 E OUTROS
ASSUNTO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR
CONSELHEIRO CAMPOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO
17/03 A 21/03/2025 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 74/2025 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO DA SINFRA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 44.247-0/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 1°, IV; 10, XI; e 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.222/2024 do Ministério Público de Contas, em reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória em relação aos fatos descritos na presente Tomada de Contas Especial, instaurada para apurar irregularidades no Termo de Cooperação Técnica n° 286/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Sinfra e a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada, com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos da Lei Estadual nº 11.599/2021 e art. 487, II, do Código de Processo Civil; e recomendar à atual gestão da Sinfra que adote providências efetivas para que as Tomadas de Contas Especiais sejam instauradas e concluídas com maior celeridade.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)