Detalhes do processo 44270/2009 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 44270/2009
44270/2009
1586/2011
ACORDAO
NÃO
NÃO
10/05/2011
12/05/2011
JULGAR IMPROCEDENTE
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO N.º 1.751/2008.


Processo n.º        4.427-0/2009
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro ALENCAR SOARES
Revisor        Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA

ACÓRDÃO N.º 1.586/2011

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. PEDIDO DE RESCISÃO. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO N.º 1.751/2008.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 4.427-0/2009.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, inciso VIII da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto-vista do Revisor e de acordo com o Parecer n.º 7.127/2010, do Ministério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão, às fls. 02/35-TC, proposto pelo Sr. Rivaldo Rosa da Silva, ex-Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, neste ato representado pela sua advogada Débora Simone Rocha Faria – OAB/MT n.º 4.198, em face da decisão proferida por meio do Acórdão n.º 1.751/2008, que julgou Irregulares, as contas anuais do exercício de 2007, da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, com aplicação de multa e determinação de valores aos cofres públicos municipais, mantendo, portanto, inalterados os termos da decisão combatida, conforme fundamentação constantes nas razões do voto-vista do Revisor.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM – Vice-Presidente. Foi designado o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA como Revisor com base no artigo 69, § 3º, da Resolução n.º 14/2007, que na sessão do dia 26/4/2011 solicitou vista dos autos. Vencido o Conselheiro ALENCAR SOARES - Relator, que votou pelo conhecimento e procedência parcial do pedido de rescisão. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO, os quais acompanharam o voto-vista do Revisor. Participaram, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007, que também acompanhou o voto-vista do Revisor. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.