ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CONVÊNIO 061/2012/SEDTUR
ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (SEDTUR)
RESPONSÁVEL:JAIRO PRADELA
CONVENENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
REPRESENTANTE
DA CONVENENTE:DOMINGOS DA SILVA NETO
Tratam-se os autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso, referente ao Termo de Convênio nº 061/2012, firmado com a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.
A SECEX desta 6ª Relatoria concluiu que ocorreu a irregularidade: IB03 Convênio_Grave. Não observância das regras de prestação de contas referentes a convênios e/ou instrumentos congêneres (art. 116 da Lei nº 8.666/1993; Instruções Normativas Conjuntas SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 003/2009 e nº 004/2009; e art. 73, VI, ‘a’, da Lei nº 9.504/1997).
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a Sra. Aparecida Maria Borges Bezerra – ex-Secretária de Estado de Desenvolvimento do Turismo e o Sr. Domingos da Silva Neto – Representante da Convenente foram citados para apresentarem defesa por meio do Ofício 1040/2015/GCIMM (recebido em 21/11/2016)e o Ofício 1041/2015/GCIMM (recebido em 23/11/2016),ambos enviados via Correio (AR).
Contudo, embora devidamente citados, conforme informação 221150/2016, constante nos autos digitais, verifico que ambos mantiveram-se inertes, operando-se a Revelia, conforme estabelece o art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA da Sra. Aparecida Maria Borges Bezerra e do Sr. Domingos da Silva Neto.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos para SECEX de Obras e Serviços de Engenharia para análise e providências.