ASSUNTO:REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA
ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (SEDTUR) - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – CONVÊNIO 061/2012/SEDTUR - PROCESSO Nº 45535/2015
RESPONSÁVEL:JAIRO PRADELA
CONVENENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
REPRESENTANTE
DA CONVENENTE:DOMINGOS DA SILVA NETO
Trata-se de pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, formulado pelo Sr. Domingos da Silva Neto, nos autos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso, referente ao Termo de Convênio nº 061/2012, firmado com a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.
É o Relatório.
Decido.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a Sra. Aparecida Maria Borges Bezerra – ex-Secretária de Estado de Desenvolvimento do Turismo e o Sr. Domingos da Silva Neto – Representante da Convenente foram citados para apresentarem defesa por meio do Ofício 1040/2015/GCIMM (recebido em 21/11/2016)e o Ofício 1041/2015/GCIMM (recebido em 23/11/2016),ambos enviados via Correio (AR).
Diante disso, o prazo final para apresentação de defesa para os citados venceu no dia 12/12/2016, conforme consta na Certidão nº 221150/2016, constante nos autos da Tomada de Contas nº 45535/2015.
Assim, com o exaurimento do prazo para a apresentação da defesa, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, o qual deveria ter sido feito até o dia 12/12/2016, no entanto o presente pedido foi protocolado no dia 14/12/2016.
Publique-se.
Após, encaminhem-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para juntada no Processo nº. 45535/2015, inclusive para a juntada do documento procuratório anexado.