NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: MUNICIPAL DE ESPORTE E CIDADANIA DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processos nºs4.562-4/2011 (2 volumes) e 24.491-0/2010 - apenso
InteressadaSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CIDADANIA DE CUIABÁ
AssuntoRecurso Ordinário - 20.593-1/2011 (contas anuais de gestão do exercício de 2010)
Relator Conslheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de julgamento 11-4-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 956/2013-TP.
Ementa: MUNICIPAL DE ESPORTE E CIDADANIA DE CUIABÁ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.562-4/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 862/2013 Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO Recurso Ordinário, de fls. 674 a 680-TC, interposto pelo Sr. Aurélio Augusto Gonçalves da Silva, gestor, à época, da Secretaria Municipal de Esporte e Cidadania de Cuiabá, em face da decisão proferida por meio do Acórdão Nº 3.800/2011, de fls. 668 a 671-TC, mantendo-seinalterados os termos da decisão recorrida, conforme razões do voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO) foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISÉS MACIEL.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.