Processos nºs4.602-7/2017, 1.191-6/2014, 34.211-4/2018, 4.642-6/2017 e 13.892-4/2017 - apensos
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
AssuntoContas anuais de governo do exercício de 2017
Leis nºs 834/2016 - LOA, 821/2016 - LDO e 704/2013 - PPA
Relator Conselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento23-6-2020 – Tribunal Pleno (Por videoconferência)
PARECER PRÉVIO Nº 13/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. PARECER PRÉVIO NEGATIVO. REVISÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 144/2018-TP. NOVO PARECER EMITIDO NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 169/2020.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 4.602-7/2017, 1.191-6/2014, 34.211-4/2018, 4.642-6/2017 e 13.892-4/2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigo 29, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.010/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, e conforme o Acórdão nº 169/2020, que julgou procedente o Pedido de Revisão do Parecer Prévio n° 144/2018-TP, emite PARECER PRÉVIO NEGATIVO sobre as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, exercício de 2017, gestão do Sr. Gerson Rosa de Moraes, neste ato representado pelos procuradores Clebio Geraldo Guimarães Gaia e Lieda Rezende Brito - OAB/MT nº 12.816, sendo o Sr. Leonardo de Carlos Cardoso – presidente da Câmara Municipal, em razão da comprovação da ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impediu o encaminhamento da prestação das contas de governo do exercício de 2017 a este Tribunal, integralmente e via Sistema Aplic, no prazo constitucional de 16-4-2018 ou até a emissão do Relatório Técnico Conclusivo da Secex de Receita e Governo em 4-10-2018; e, delibera no sentido de DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta deliberação plenária à Câmara Municipal de Vereadores de Pontal do Araguaia, nos termos do artigo 31 da CF, para as providências que entender cabíveis, cientificando-a que a avaliação técnica dos atos de governabilidade, dos índices e limites constitucionais e legais, e dos resultados fiscais, orçamentário e financeiro, referentes às contas anuais do exercício de 2017, será viabilizada a partir da Tomada de Contas nº 975-0/2019, instaurada nos termos do artigo 155 da Resolução nº 14/2007. Enaminhe-se cópia desta deliberação, conforme determinação acima.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Vencidos os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO, que votaram no sentido de anular o Parecer Prévio nº 144/2018-TP, considerar prestadas as contas e seu conteúdo analisado para emissão de novo parecer.
Participaram da votação o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), os quais acompanharam o voto do Relator.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de junho 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)