Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICOaSra. Rosana Tereza Martinelli, prefeita municipal, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entender, apresente alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico de defesa, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, deste Tribunal, referente ao processo de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Sinop, do exercício 2017, protocolado sob o n° 4.605-1/2017.
A resposta a ser encaminhada a este Tribunal deve consignar o número do citado processo.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará em consequente prosseguimento do processo.