Detalhes do processo 46086/2008 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 46086/2008
46086/2008
1590/2015
ACORDAO
NÃO
NÃO
14/04/2015
30/04/2015
29/04/2015
JULGAR IMPROCEDENTE
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 124/2013-TP. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA.
REFERE-SE A PEDIDO DE RESCISÃO N. 9.633-4/2014

Processo nº        9.633-4/2014
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Gestor/
Responsável        Arnaldo Alves de Souza
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        14-4-2015 - Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 1.590/2015 - TP

Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 124/2013-TP. IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.633-4/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 58, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 251, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.016/2014 do Ministério Público de Contas em julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Rescisão, constante do documento externo nº 9.633-4/2014, proposto pelo Sr. Arnaldo Alves de Souza Neto, à época gestor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 124/2013-TP (processo nº 4.608-6/2008), mantendo-se inalterados os termos da decisão atacada, conforme consta na razões do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI - vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de abril de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)