Detalhes do processo 46086/2008 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 46086/2008
46086/2008
3276/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
01/07/2013
01/07/2013
ARQUIVAR
JULGAMENTO SINGULAR Nº 3276/AJ/2013

PROCESSO:          4.608-6/2008
INTERESSADO:         SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
GESTOR:        ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO INTERNA



Trata-se de determinação de instauração de procedimento de Tomada de Contas, decorrente do Acórdão 124/2013, cujo teor julgou procedente a Representação Interna proposta pela titular da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia em face do ex-secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Sr. Arnaldo Alves de Souza Neto, devido ao descumprimento de solicitação deste Tribunal de Contas no sentido de prestar informações detalhadas acerca do Contrato 131/1985.

Ato contínuo, a Secex de Obras e Serviços de Engenharia (fls. 355/356-TCE-MT) manifestou-se pela impossibilidade de realização do procedimento, tendo em vista que não foram localizados todos os documentos referentes aos pagamentos efetuados em razão do mencionado contrato.

É a síntese necessária.

Passo a decidir:

Considerando a informação elaborada pela equipe técnica, composta por servidores públicos dotados de fé pública, que demonstra a impossibilidade material de realização do procedimento de Tomada de Contas, uma vez que o Contrato 131/1985 foi firmado há mais de 27 anos e quase todos os pagamentos foram realizados antes da implantação do sistema FIPLAN,DECIDOpelo dos autos.

Publique-se.