PRINCIPAL:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADOS:SILVIO JEFERSON DE SANTANA
THEREZA CRISTINA S. PERES
ASSUNTO:CONTAS DE GESTÃO ESTADUAL – EXERCÍCIO 2017
Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO o Sr. Silvio Jeferson de Santana, Defensor Público – Geral, e Thereza Cristina S. Perez, Pregoeira Oficial, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, se assim entenderem, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no relatório técnico de defesa, emitido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual, deste Tribunal, referente ao processo de Contas Anuais de Gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, do exercício 2017, protocolado sob o n° 4.608-6/2017.
As respostas a serem encaminhadas a este Tribunal devem consignar o número do citado processo.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará em consequente prosseguimento do processo.