InteressadaDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2017 e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
RelatorConselheiro Interino MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento19-12-2018 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 598/2018 – TP
Resumo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2017. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, COM RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.608-6/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.093/2018 do Ministério Público de Contas, ratificado pelo Parecer nº 4.905/2018, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2017, gestão dos Sr. Sílvio Jéferson de Santana, sendo a Sra. Thereza Cristina S. Peres – assessora especial/pregoeira; recomendando à atual gestãoque continue e aprimore as providências já adotadas com o objetivo de reduzir as falhas no controle patrimonial, empregando todo o aparato material e humano, a fim de que o Inventário físico-financeiro de Bens Imóveis e Móveis reflita o registrado na conta “Imobilizado” do Balanço Patrimonial, em atendimento aos comandos dos artigos 83, 85, 89 e 94 a 96 da Lei nº 4.320/1964.O responsável por estas contas deverá ficar alerta no sentido de que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (§ 1° do artigo 194 da Resolução nº 14/2007).
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, os ConselheirosInterinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017) e JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)