Processos nºs1.770-1/2014 (9.489-7/2010, 6.231-6/2013, 4.682-5/2013, 6.072-0/2013 e 25.809-1/2013 - apensos)
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
AssuntoHomologação de Agrupamento de Multas
Relator Nato Conselheiro Presidente ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento23-2-2016 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 39/2016 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.770-1/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 290, §§ 6º, 7º e 8º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 7.396/2015 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. José Hélio Ribeiro da Silva, à época prefeito municipal de Novo Mundo, para fins de parcelamento, em razão de requerimento formalizado pelo gestor, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 1.770-1/2014 9.489-7/2010, 6.231-6/2013, 4.682-5/2013, 6.072-0/2013 e 25.809-1/2013, cujas multas totalizam 176 UPFs/MT.Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total ao processo principal, bem como as demais providências quanto ao parcelamento das referidas multas.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2016.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)