Detalhes do processo 46922/2020 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 46922/2020
46922/2020
482/2021
DECISAO
NÃO
NÃO
01/06/2021
02/06/2021
01/06/2021
ARQUIVAR

DECISÃO N° 482/AJ/2021

PROCESSO N°:                4.692-2/2020
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GESTOR:                MARCELO DE AQUINO
ASSUNTO:                ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO
RELATOR:                CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM

Trata-se de processo de Acompanhamento Simultâneo, relacionado às atividades do exercício de 2020, competência da Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal.

2.        A unidade de instrução considerou, conforme despacho da informação técnica (doc.96369/2021), Após os trâmites devidos e corrigida a irregularidade apurada, concluiu-se pelo término das providências adotadas por este Corte de Contas, opina-se pelo arquivamento dos autos, conforme estabelece o inciso I do parágrafo único do art. 13 da Resolução Normativa 15/2016.

3.        O Ministério Público de Contas, mediante o Parecer 2.093 /2021 (doc. 115783/2021) da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho Procurador-geral, opinou pelo arquivamento dos autos.

4.        Diante disso, considerando que a documentação encaminhada já foi analisada, em consonância com a unidade de instrução e com o Ministério Público de Contas, DECIDO pelo arquivamento dos autos. Após, envie-se ao Setor de Arquivo.

Publique-se.