PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GESTOR:MARCELO DE AQUINO
ASSUNTO:ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO
RELATOR:CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Trata-se de processo de Acompanhamento Simultâneo, relacionado às atividades do exercício de 2020, competência da Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal.
2. A unidade de instrução considerou, conforme despacho da informação técnica (doc.96369/2021), Após os trâmites devidos e corrigida a irregularidade apurada, concluiu-se pelo término das providências adotadas por este Corte de Contas, opina-se pelo arquivamento dos autos, conforme estabelece o inciso I do parágrafo único do art. 13 da Resolução Normativa 15/2016.
3. O Ministério Público de Contas, mediante o Parecer 2.093 /2021 (doc. 115783/2021) da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho Procurador-geral, opinou pelo arquivamento dos autos.
4. Diante disso, considerando que a documentação encaminhada já foi analisada, em consonância com a unidade de instrução e com o Ministério Público de Contas, DECIDO pelo arquivamento dos autos. Após, envie-se ao Setor de Arquivo.