PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº 4.701-5/2011 (6 volumes)
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2010 (Recurso Ordinário)
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
ACÓRDÃO Nº 304/2012 - TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.701-5/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, com o Parecer nº 7.240/2011 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, de fls. 1.590 a 1.618-TC, interposto pelo Sr. Luiz Rodrigo da Silva Bernardi, ex-contador da Prefeitura Municipal de Colniza, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.040/2011, para excluir a restituição no valor de 504,27 UPFs/MT, mantendo-se, inalterados os demais termos da decisão recorrida, conforme consta das razões do voto do Conselheiro Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. Participaram, ainda, do julgamento a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.