EMENTA: CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA COM A FINALIDADE DE APURAR A NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS AOS SERVIDORES BENEFICIADOS PELA PORTARIA 089/2007, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 2.451/2009 DESTE TRIBUNAL. CONTAS REGULARES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Processo nº4.719-8/2010
InteressadoCENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoTomada de Contas Especial
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 112/2013 - TP
EMENTA: CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA COM A FINALIDADE DE APURAR A NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS AOS SERVIDORES BENEFICIADOS PELA PORTARIA 089/2007, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 2.451/2009 DESTE TRIBUNAL. CONTAS REGULARES. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.719-8/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 28/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES a Tomada de Contas Especial realizada pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso, na gestão do Sr. Luiz Fernando Caldart – Diretor Presidente, instaurada com a finalidade de apurar a necessidade de restituição de valores pagos aos empregados beneficiados pela Portaria nº 089/2007, conforme determinação contida no Acórdão nº 2.451/2009. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro SubstitutoISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.