RESPONSÁVEL: ESPÓLIO DE MURILO DOMINGOS – Representado por JOSÉRICARDO LEMOS REZEK
ADVOGADO:NÃO CONSTA
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, cito o Espólio do Sr. Murilo Domingos, na pessoa do Sr. José Ricardo Lemos Rezek (inventariante), para que, caso queira, se manifeste acerca do Relatório Técnico e do Relatório Técnico de Defesa elaborados pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal nos autos da Tomada de Contas n.º 4.787-2/2013, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste decisão.
Alerte-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em revelia para todos os efeitos processuais, conforme dispõe o artigo 6º,parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007.