Considerando a Decisão Administrativa nº 15/2015-TP, publicada no Diário Oficial de Contas-DOC, do dia 16/12/2015, que determina o sobrestamento dos processos que tramitam neste Tribunal de Contas e na Secretaria de Estado de Cultura, acerca de Tomadas de Contas que tenham como órgão fomentador de projetos culturais a referida Secretaria, nos quais a irregularidade constatada foi a ausência de prestação de contas e/ou prestação insuficiente de contas, por parte dos proponentes desses projetos, cujos recursos financeiros tenham sido liberados até 31/12/2013.
Isto posto, diante da impossibilidade de se dar solução a este processo dada suspensão referida, encaminhem-se os autos ao Setor de Arquivo deste Tribunal para sobrestamento (arquivo provisório) deste processo, de acordo com a mencionada decisão.