NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA municipal de NOVA BRASILÂNDIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº4.921-2/2011 (02 volumes)
InteressadaCÂMARA municipalDE NOVA BRASILÂNDIA
AssuntoRecurso Ordinário – 16.502-6/2011 (contas anuais de gestão do exercício de 2010)
Gestores/
ResponsáveisÉzio José Neto / José Francisco Destro / Suzana Rodrigues de Almeida / Eutímio Francisco de Campos
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de julgamento29-10-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 2.543/2014 – TP
Ementa: CÂMARA municipal de NOVA BRASILÂNDIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 4.921-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, que nesta Sessão Plenária, acolheu o voto vista apresentado pelo Conselheiro Waldir Júlio Teis na sessão do dia 20-3-2012, e de acordo com o Parecer nº 308/2012 do Ministério Público de Contas, em preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 309 a 342-TC, interposto pelo Sr. Ézio José Neto, à época gestor da Câmara Municipal de Nova Brasilândia, neste ato representado pela procuradora Débora Simone Santos Rocha Faria – OAB/MT nº 4.198, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.847/2011, de fls. 300 a 302-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nos fundamentos do voto vista.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que na Sessão Plenária do dia 6-3-2012 estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)