ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL – EXERCÍCIO DE 2022
PRINCIPAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RESPONSÁVEIS: CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ
Defensor Público Geral
ROGÉRIO BORGES FREITAS
Primeiro Subdefensor Público-Geral
FELIPE DOUGLAS MACHADO DA CUNHA
Fiscal de Contratos
ARLINDO LENZI
Representante Legal da Empresa Coplan
WESLLER THARSO OLIVEIRA DA SILVA MARTINS
Membro substituto da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis
ADILTON NOGUEIRA TAVARES
Membro substituto da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis
AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS
Membro da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis
VALTER JOSÉ DA COSTA
Membro da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis
RODRIGO DILEON MALHEIROS
Membro da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis
MARCUS AUGUSTO BOA MORTE BRANDÃO
Presidente da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis
ADVOGADOS: DARLÃ MARTINS VARGAS
OAB/MT 5.300
WASHINGTON LUÍS CARVALHO OLIVEIRA
OAB/MT 19.297
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se das Contas Anuais de Gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - DPE/MT, referentes ao exercício de 2022, sob a gestão do Senhor Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, Defensor Público-Geral.
Conforme se extrai dos autos, o Ministério Público de Contas, por intermédio do Parecer n.º 6.628/2023 (Documento Digital 275028/2023), de lavra do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, se manifestou pela manutenção das irregularidades apontadas no achado n.º 2 (BB 99 – item 7.2) e no achado n.º 3 (JB 01 – item 7.3).
Em vista disso, com fundamento no artigo 110 [1] da Resolução Normativa TCE/MT n.º 16/2021, INTIMO os Senhores ClodoaldoAparecido Gonçalves de Queiroz (Defensor Público Geral); Rogério Borges Freitas (Primeiro Subdefensor Público-Geral); Felipe Douglas Machado da Cunha (Fiscal de Contratos); Arlindo Lenzi (Representante Legal da Empresa Coplan); Wesller Tharso Oliveirada Silva Martins (Membro substituto da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis); Adilton Nogueira Tavares (Membro substituto da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis); Agnaldo Ferreira dos Santos (Membro da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis); Valter José da Costa (Membro da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis); RodrigoDileonMalheiros (Membro da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis) e Marcus Augusto Boa Morte Brandão (Presidente da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis) para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS nos autos das Contas Anuais de Gestão do exercício de 2022 – processo n.º 49.714-2/2023.
Desde já, informo que o Relatório Técnico Conclusivo (Documento Digital 247929/2023), o Despacho conclusivo da 5ª Secex (Documento Digital 248249/2023) e o Parecer do Ministério Público de Contas (Documento Digital 275028/2023) estão disponíveis no Núcleo de Expediente desta Corte de Contas, ficando permitido aos responsáveis a obtenção de cópia, observado o disposto no artigo 112, § 2º [2] do RITCE/MT.
Ademais, os documentos foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual, no portal de Serviço deste Tribunal
(https://conta.tce.mt.gov.br/login), cujo acesso está vinculado ao CPF das partes interessadas.
Publique-se.
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Art. 110 Se, após a emissão do parecer ministerial nos processos de contas anuais e tomadas de contas, permanecerem irregularidades não sanadas, o Relator concederá às partes prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação das alegações finais sobre a matéria constante dos autos, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, vedada a juntada de documentos.
Art. 112 A vista e a obtenção de cópia, parcial ou integral, de documentos e autos processuais serão facultadas aos responsáveis, interessados e representantes constituídos, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos em função do meio de acesso e classificação quanto ao sigilo.
(...)
§ 2º No caso de atendimento presencial, este será de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, no horário definido em norma específica publicada no Portal deste Tribunal, ocasião em que não será fornecida cópia física de processos ou documentos, sendo o acesso disponibilizado em meio eletrônico, nos termos do § 1º deste artigo, ou mediante fornecimento de dispositivo portátil com função de armazenamento.