ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REFERENTE AO CONTRATO DE FOMENTO À CULTURA 129/2007
RELATOR:CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Tratam-se os autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, conforme previsto na Resolução 14/2007, em razão de falhas na prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura 129/2007, para a realização do projeto intitulado “São João como nos velhos tempos”, firmado entre o órgão gestor e a proponente cultural, Sra. Ellen Patrícia Figueiredo Abreu.
Em 13/02/2015, foram encaminhados os autos a este tribunal e após manifestação da equipe técnica desta relatoria, determinei a citação da Sra. Ellen Patrícia Figueiredo Abreu, para que apresentasse defesa quanto as irregularidades identificadas.
Determinei, ainda, a citação do ex-Secretário de Estado de Cultura, Sr. João Carlos Vicente Ferreira, para se manifestar acerca das providências referentes às responsabilidades da Concedente, previstas na Cláusula Segunda do Contrato de Fomento à Cultura 129/2007.
A proponente e o ex-Secretário foram citados via Postal, constando nos autos os respectivos ARs conforme demonstrado nos documentos digitais 71118/2015 e 71120/2015, porém, optaram por permanecer silentes.
Cabe ressaltar, que por força da Decisão Administrativa 15/2015-TP, o presente processo foi sobrestado, contudo, em Agosto de 2016, sobreveio a Decisão Administrativa 08/2016-TP, que determinou o regular prosseguimento do mesmo. Por tal motivo, foi reaberto o prazo para que os interessados apresentassem justificativas, porém, somente o Sr. João Carlos Vicente Ferreira veio a se manifestar (doc. digital 153395/2016 e 153396/2016).
A proponente fora citada, ainda, por meio do Edital 853/VAS/2016, publicado em 28/09/2016 (doc. digital 164755/2016), contudo, permaneceu inerte, conforme certificado pela Gerência de Processos Diligenciados (doc. digital 183468/2016).
Diante do exposto, declaro revel a Sra. Ellen Patrícia Figueiredo Abreu, nos termos do parágrafo único de art. 6º da Lei Complementar 269/2007, c/c o art. 140, § 1º da Resolução Normativa 14/2007.