REPRESENTANTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ATOS DE PESSOAL E REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
REPRESENTADOFUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNPREV
INTERESSADOCÉSAR ROBERTO ZILIO – EX SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO NÃO CONSTA
Trata-se de Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria em desfavor do FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNPREV, em face do descumprimento de prazo na remessa das informações e documentos, até o 3º quadrimestre de 2013.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. CESAR ROBERTO ZILIO, foi devidamente citado, nos termos do Ofício 1043/2014/TCE-MT/GCS-LCP, de 19/12/2014.
Contudo, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140,§ 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que assim prescreve: Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. CÉSAR ROBERTO ZILIO, ordenador de despesas do FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNPREV.
PUBLIQUE-SE.
Após, remetam-se os autos à 6ª SECEX, para manifestação.