Detalhes do processo 50008/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 50008/2014
50008/2014
151/2015
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
03/03/2015
04/03/2015
03/03/2015
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 151/JJM/2015

PROCESSO                5.000-8/2014 – AUTOS DIGITAIS
ASSUNTO                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
REPRESENTANTE        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE ATOS DE PESSOAL E REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
REPRESENTADO                FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNPREV
INTERESSADO                CÉSAR ROBERTO ZILIO – EX SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO                NÃO CONSTA

Trata-se de Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria em desfavor do FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNPREV, em face do descumprimento de prazo na remessa das informações e documentos, até o 3º quadrimestre de 2013.

Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. CESAR ROBERTO ZILIO, foi devidamente citado, nos termos do Ofício 1043/2014/TCE-MT/GCS-LCP, de 19/12/2014.

Contudo, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140,§ 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que assim prescreve: Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito.

É o Relatório.

DECIDO.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. CÉSAR ROBERTO ZILIO, ordenador de despesas do FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNPREV.

PUBLIQUE-SE.

Após, remetam-se os autos à 6ª SECEX, para manifestação.