PROCURADOR : MANOEL ANTÔNIO DE REZENDE DAVID – OAB nº 6078
Mediante Julgamento Singular nº 245/DN/2021, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 18/03/2021, foi determinada a restituição ao sancionado Vilson Pires. Notificado mediante Ofício nº 195/2021/NCCS, via correios, o AR foi devolvido por motivo “endereço insuficiente”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, notifico o Sr. Vilson Pires, ex-Prefeito Municipal de Paranatinga, via edital, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto a restituição aos cofres públicos no valor de 297,95.
A restituição de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 18/08/2021, totalizando o valor de R$ 368,87 vencível em 18/10/2021, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, e 294, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).