REPRESENTANTE:JOSIMAR MARQUES BARBOSA – Prefeito Municipal
REPRESENTADO:VILSON PIRES – ex-Prefeito Municipal
ADVOGADO:LEANDRO BORGES DE SÁ – OAB/MT n.º 20.901
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Nos termos dos artigos 59, III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT) e 257, IV, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), CITO o Sr. Vilson Pires, ex-Prefeito Municipal de Paranatinga, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta citação, apresente sua defesa acerca do Relatório Técnico, elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, nos autos da Representação de Natureza Externa nº 5.014-8/2017.
Registra-se que, segundo os artigos 60 da Lei Orgânica e 263 do Regimento Interno, a contagem do prazo é contínua, não se interrompendo nos finais de semana e feriados.
Destaca-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará no prosseguimento normal do referido processo com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme dispõem os artigos 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica e 140, §1º, do Regimento Interno.