GESTOR:JOSIMAR MARQUES BARBOSA – Prefeito Municipal
DENUNCIADO:VILSON PIRES – ex-Prefeito Municipal
ADVOGADO:LEANDRO BORGES DE SOUZA SÁ – OAB/MT 20.901
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Trata-se de Denúncia protocolizada neste Tribunal pelo Sr. Josimar Marques Barbosa – Prefeito Municipal de Paranatinga, em desfavor do Sr. Vilson Pires, ex-Prefeito daquele Município, relatando supostas irregularidades no processo de liquidação de despesas, entre os meses de outubro e dezembro de 2016, sem a efetiva prestação de serviços, caracterizando indícios de desvio de recursos públicos.
Em sede de Relatório Técnico Preliminar (Doc. Digital n.°193977/2018), a Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, concluiu pela: a) instauração de Tomada de Contas Especial ou Ordinária; b) realização de inspeção ou exame in loco e c) sobrestamento do processo, até a sua inclusão ou programação de auditoria ordinária a ser inserida no PAF 2019;
É o Relatório.
Decido.
Da analise dos autos, verifico que, embora a comunicação das irregularidades tenha sido admitida como denúncia, esta foi feita por uma Autoridade Pública, Prefeito Municipal de Paranatinga, razão pela qual a recebo como Representação de Natureza Externa, nos termos do artigo 218 do Regimento Interno deste Tribunal e artigo 46, III, da LC n.º 269/2007.
Ato continuo, considerando os encaminhamentos sugeridos no Relatório Técnico Preliminar (Doc. Digital n.°193977/2018) determino a realização de inspeção in loco, nos termos do artigo 150 da LC n. 269/2007 e 148, III, § 3° do RITCE/MT.
Com essas considerações, encaminhe-se os autos à Gerência de Protocolo para alteração dos dados registrais fazendo constar no campo assunto “Representação de Natureza Externa”.
Na sequência, encaminhe-se os autos à Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal para prosseguimento do feito.
Cientifique-se o Responsável acerca do teor desta Decisão.