Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. JULGAMENTO PELO NÃO CONHECIMENTO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 50.507-2/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º, IV e 10, XI, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e em desacordo com o Parecer nº 3.786/2024 do Ministério Público de Contas, em não conhecer a presente Tomada de Contas Especial em razão da incompetência ou da não prevenção legal deste Tribunal em analisar as contas relativas aos convênios PDE/PPP e PNAE, pagos com verbas federais, reconhecendo a competência absoluta do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, I e II, da Constituição Federal, da Lei nº 8.443/1992 e da Portaria nº CGU 1.531/2021; e encaminhar cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União, conforme ADI nº 1934 – STF, julgado em 7/2/2019 e publicado em 26/2/2019.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, CAMPOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)